
REGULAMENTO DA CAMPANHA
“Tivoli Park e Sempre Supra: diversão o dia inteiro!
SEMPRE SUPRA CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS
Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1, Edifício Dimension, Bloco Lagoa 2 Sala 408, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro- RJ Cep.: 22.775-022 Tel.: (21)3400-1050 / (21) 96772-3535 / [email protected] / Site: www.sempresupra.com.br
1. A CAMPANHA
Sempre Supra Clube de Benefícios Mútuos, com sede no estado do Rio de Janeiro, situada na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 01 – Edifício Lagoa 2, Sala 408. – Barra da Tijuca – CEP: 22775-022 realizará uma Campanha. Para os interessados, seguem as condições dispostas neste regulamento:
2. NOME DA CAMPANHA
2.1. O nome da Campanha é: “Tivoli Park e Sempre Supra: diversão o dia inteiro!”.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE OPERAÇÃO
3.1. A área de execução da Campanha é válida para todo o território nacional.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE OPERAÇÃO
4.1. O prazo de execução do plano de operação é de 01/01/2022 a 31/01/2022
5. QUEM PODE PARTICIPAR
5.1. Os associados que fizerem 1(uma) ou mais indicações que feche(m) o contrato com a Sempre Supra no período de validade desta Campanha.
5.2. Os associados que estejam em dia com todas as mensalidades da Sempre Supra no mês subsequente ao prazo de execução.
5.3. Ação válida somente para novos contratos fechados e cadastrados no sistema da Sempre Supra até a data de validade da campanha, vindos através de indicação ou ainda troca de titularidade e inclusão de veículos.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO
6.1. A Campanha ocorrerá em 1 (uma) etapa.
6.2. Para participar, os associados da Sempre Supra Clube de Benefícios Mútuos devem fazer indicações de amigos ou familiares para se associarem. Essas indicações precisam entrar na associação, assinatura de contrato e ativação no sistema, dentro do período de validade da campanha para validar a participação do indicador na campanha. Poderão participar também todos os associados que realizarem troca de titularidade e inclusão de veículos.
6.3. A cada indicação fechada até o dia 31 de janeiro, o associado indicador irá concorrer a 1 Combo de 4 Ingressos para o Tivoli Park, sendo um para ele e os outros três para convidados (amigos e/ou familiares).
6.4. Os associados indicadores precisam estar em dia com todos os pagamentos até a data final da campanha, em seu vencimento original (considera-se como vencimento original o descrito no boleto na aba data de vencimento, não valendo a reimpressão do mesmo).
6.5. Toda a operação será realizada na sede administrativa da Sempre Supra Clube de Benefícios Mútuos, situada à Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 01 – Edifício Lagoa 2, Sala 408. – Barra da Tijuca.
REGULAMENTO DA CAMPANHA
“Tivoli Park e Sempre Supra: diversão o dia inteiro!
SEMPRE SUPRA CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS
Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1, Edifício Dimension, Bloco Lagoa 2 Sala 408, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro- RJ Cep.: 22.775-022 Tel.: (21)3400-1050 / (21) 96772-3535 / [email protected] / Site: www.sempresupra.com.br
6.6. É necessário informar que, no dia do passeio, a apresentação do Passaporte de Vacinação contra a COVID-19 é indispensável.
6.7. É válido ressaltar também que os associados ganhadores só terão até o Dia 29/02 para nos responder e sinalizar positiva ou negativamente quanto à participação no evento no dia escolhido pela Sempre Supra.
7. PRÊMIOS
7.1. O associado indicador concorrerá 1 um Combo de Ingressos para o Tivoli Park, com direito a 4 ingressos: o do próprio associado e de mais 3 convidados. Ao total, serão sorteados 20 Combos.
7.2. O associado poderá realizar quantas indicações quiser. Dessa forma, a cada indicação fechada ele aumenta as chances de ser o sorteado e premiado com o Combo de 4 Ingressos.
7.3. Para associados residentes fora do estado do Rio de Janeiro, caso seja sorteado, será dada a opção de isenção do boleto do mês.
8. FORMA DE ENTREGA DO PRÊMIO
8.1. O formato da Campanha será por meio do Sorteio de 20 Combos de Ingressos para o Tivoli Park.
8.2. É indispensável que o associado esteja em dia com todos os boletos da Sempre Supra no mês da premiação, sobe pena de perder o direito ao prêmio.
9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os associados contemplados serão comunicados do resultado da Campanha pelo envio de mensagem via WhatsApp, por meio de ligação e/ou redes sociais da empresa e também por e-mail. Para isso é indispensável à atualização do seu cadastro, caso haja algum tipo de alteração.
10. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
10.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos INDICADORES da Campanha deverão ser preliminarmente dirimidas pela Sempre Supra, nos números de telefones do Serviço de Atendimento ao Associado – (21) 3400-1050.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação na Campanha é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Campanha previstas neste Plano de Operação.
REGULAMENTO DA CAMPANHA
“Tivoli Park e Sempre Supra: diversão o dia inteiro!
SEMPRE SUPRA CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS
Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1, Edifício Dimension, Bloco Lagoa 2 Sala 408, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro- RJ Cep.: 22.775-022 Tel.: (21)3400-1050 / (21) 96772-3535 / [email protected] / Site: www.sempresupra.com.br
11.2. Todos os horários apresentados nessa Campanha estão sincronizados e em acordo com o horário oficial de Brasília.
11.3. Os ASSOCIADOS concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, depoimento, imagem e voz à Sempre Supra, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, DVD, revistas, jornais, web site, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Campanha, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final da Campanha sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Sempre Supra.
11.4. Os ASSOCIADOS autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da própria Campanha, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para a Sempre Supra, sendo que de acordo com o que dispõe o art. 11 da Portaria MF Nº 41/2008, a Sempre Supra é expressamente vedada de comercializar ou ceder os dados coletados nessa Campanha.
11.5. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Sempre Supra.
11.6. A Sempre Supra não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos ASSOCIADOS
11.7. Fica, desde já, eleito o foro do ASSOCIADO para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação da presente Campanha.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2022.