
Uma das cenas mais agradáveis do trânsito é olhar para o lado e ver um cachorro tomando vento com a cabeça para fora da janela, não é mesmo? Entretanto, toda essa “fofura” pode render uma bela multa ao condutor. Levar os pets (cães e gatos) para passear e viajar de carro é algo comum, mas existem regras e cuidados que devem ser seguidos.
Se o cachorro colocar a cabeça para fora do carro estará infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. É uma infração de natureza grave. Ou seja, o animal deve estar 100% dentro do carro.
Como devo transportar meu cão ou gato?
O condutor deve garantir a sua segurança e a do pet. Os cachorros devem estar ou em uma caixa de transporte ou com um cinto apropriado para transportá-los.
A respeito dos gatos, deve-se usar sempre uma caixa de transporte. Tais caixas, para ambos os animais, podem ser colocadas tanto no banco de trás, sempre presas com o cinto de segurança, quanto no chão, de maneira que não se movam.
Para que os pets fiquem confortáveis, mantenha as janelas fechadas por causa do barulho e do vento. Deve-se também deixar o ar-condicionado (se houver) ligado em temperatura amena.
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