Você sabe que há multas por conta das infrações, não é? Mas você sabia que uma infração gravíssima pode ter um fator multiplicador que vão de 2 até 60 vezes?
Isso mesmo, o fator multiplicador existe para endurecer as penas de infrações gravíssimas, entretanto, não incidem sobre o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O valor das multas gravíssimas é de R$ 293,47, entretanto, de acordo com a lei 13.281 de 2016, o fator multiplicador pode aumentar a multa em até 60 vezes, chegando a R$ 17.608,20.
A seguir, você pode conferir alguns exemplos de infrações que podem gerar multas altíssimas:
Dirigir com a CNH cassada ou suspensa
Aumenta a sua multa em 3 vezes e o valor fica em R$ 880,41, de acordo com o Artigo 162.
Abandonar o condutor do veículo em um acidente com vítima
Isso inclui deixar de prestar ou providenciar socorro e deixar de adotar providências para evitar o perigo no trânsito, além disso, inclui também não reportar ao policial. A multa fica multiplicada por 5 vezes, ficando R$ 1.467,35, segundo o Artigo 176.
Corridas não autorizadas ou rachas
Essa atividade multiplica a multa em 10 vezes, com isso, a multa chega ao valor de R$ 2.934, de acordo com o Artigo 173.
Usar o veículo para interromper a circulação da via
Essa infração sofre multiplicação de 20 vezes, onde o valor fica em R$ 5.869,40, de acordo com o Artigo 253. Contudo, ainda há um agravante se a pessoa for organizadora da paralisação. Com isso, o organizador pode ser multado com fator multiplicador de 60, onde a sua multa chega a R$ 17.608,20.
Sendo assim, o ideal é conduzir o veículo da melhor maneira de acordo com a lei, afinal, você não quer ter que pagar uma multa ou até pior, colocar a sua vida e a vida de outras pessoas causando um acidente, não é?
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