Carro PCD: quem são as pessoas elegíveis para a compra?

O carro PCD é um veículo para uso de Pessoas com Deficiência, como a sigla diz. Ele pode ser direto para o motorista ou passageiro que tenha alguma das enfermidades que entram no quadro elegível. Esse tipo de veículo pode solicitar o benefício de isenção de impostos, o que resulta em até 30% de descontos sobre o valor do carro.

Os benefícios valem tanto para o condutor com deficiência quanto para não deficiente não condutor, no entanto, no caso do não condutor, não há a isenção do IOF. Fora esse, ele tem isenção total do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Além disso, há também a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).

No entanto, para a isenção do ICMS tem uma regrinha: ela vale apenas para automóveis zero-quilômetro com preço inferior a R$ 70 mil, incluídos impostos e com fabricação nacional ou países Mercosul.

Quem pode garantir o carro PCD?

Para os benefícios do carro PCD, são elegíveis portadores de deficiência que comprometa a função física da pessoa. Dessa forma, pode ser incapacitação total ou parcial para dirigir.

Entre as incapacitações estão desde LER e problemas na coluna, no quadril e no joelho até enfermidades como paraplegia.

Além disso, deficientes visuais também são elegíveis, desde que apresentem acuidade visual igual ou menor que 10/200 na tabela Snellen ou campo visual inferior a 20 graus. Casos como autismo ou deficiência intelectual também garantem o benefício. Contudo, a deficiência deve ser manifestada antes dos 18 anos e também deve ser significativamente menor que a média.

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