Todos os condutores estão sujeitos a se envolver em um acidente de trânsito. Por mais cauteloso que seja o motorista, ninguém está completamente isento de um acidente. Neste tipo de ocasião, especialmente se tiver vítimas, é necessário agir corretamente para não comprometer a sua integridade e nem a dos passageiros que estão envolvidos. Segundo a lei, o responsável pela colisão ou atropelamento tem obrigação de prestar socorro. Caso contrário, estará sujeito a multa e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Este artigo tem como objetivo orientar o nosso leitor sobre como agir no caso de envolvimento em acidentes com vítimas. Acompanhe esse post até o final e compartilhe com seus amigos nas redes sociais.
Procedimento padrão
O motorista que se envolve em um acidente primeiramente deve manter a calma e antes mesmo de sair do veículo, analisar se tem condição de fazer o mesmo e depois verificar o cenário para ter certeza de que não estará oferecendo risco aos acidentados.
Em seguida, ao descer do veículo entre em contato o mais rápido possível com o socorro, ligando para o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e até mesmo o SAMU (Serviço Móvel de Urgência) procurando sempre detalhar as condições da vítima.
Logo após, é fundamental cuidar da sinalização do local. Sendo necessário posicionar o triângulo do veículo junto a outros objetos que servirão de sinalização, chamando atenção de quem passa pelo local, evitando possíveis acidentes.
Enquanto aguarda a chegada das autoridades, busque conversar com as vítimas, para certificar que não perca a consciência. É imprescindível não tentar mover a vítima sem auxílio de um profissional.
É necessário salientar que deixar de prestar socorro à vítima após se envolver em um acidente é considerado infração gravíssima. Nos casos que a omissão de socorro for comprovada, o condutor deverá pagar uma multa e terá sua carteira de habilitação suspensa.
Medidas administrativas em caso de acidente
Em acidentes com casos de vítimas se faz necessário a abertura de um Boletim de Ocorrência ou Boletim de Acidentes de Trânsito, caso aconteça em rodovias federais. Você pode registrar o Boletim no local do acidente, diretamente com a autoridade policial, ou realizar de forma online.
Em caso de acidentes envolvendo vítimas fatais, é orientado que não manuseie o corpo. Entre em contato com os órgãos responsáveis: Polícia Militar e Bombeiros, aguarde o socorro no local do acidente. No caso, se o motorista estiver em horário de trabalho (táxi ou aplicativo), torna-se obrigatório que esteja contratada a proteção para APP (Proteção contra Acidentes Pessoais a Passageiros). Dessa forma o motorista está protegido e dentro das leis de trânsito.
O que é Proteção APP
A Proteção contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) é um serviço que oferece a indenização de passageiros de veículos licenciados para o transporte de pessoas e conduzidos por motoristas legalmente habilitados.
Em caso de acidentes onde os passageiros sofram lesões, com a Proteção APP, eles têm garantia de indenização nas seguintes situações:
- Morte Acidental
- Invalidez Permanente Total ou Parcial;
- Despesas Médico-Hospitalares
Obrigatoriedade para motoristas de aplicativo
Como mencionamos no início deste artigo, todos os motoristas de aplicativo são obrigados a contratar a Proteção APP para exercer a função na cidade do Rio de Janeiro.
Mas, além da obrigatoriedade imposta por lei, há uma razão muito importante para contratar esse tipo de serviço. Como o motorista de aplicativo transporta pessoas para lá e para cá o dia inteiro, prezar pela segurança delas é primordial.
A principal vantagem de ter uma Proteção APP é a tranquilidade em saber que os passageiros estarão cobertos e o motorista estará trabalhando dentro da lei. Afinal, com o trânsito do dia a dia, tudo pode acontecer.
Como contratar a Proteção APP
Para contratar a Proteção APP com a Sempre Supra, você pode entrar em contato através do Whatsapp pelo número (21) 96772-3535 ou pelo número (21) 3400-1050 e informar que deseja fazer a contratação.
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