Serviço de Assistência às pessoas, o que é e como solicitar.

A sempre Supra Clube de Benefícios Mútuos oferece para seus associados diversos serviços e vantagens que fazem total diferença na hora de escolher sua proteção.

Uma dessas vantagens é o serviço de assistência às pessoas, que tem como objetivo prestar um atendimento personalizado em situações que o associado esteja precisando de uma ajuda ou socorro momentâneo/imediato. 

Neste artigo iremos explicar melhor e pautar tudo que está incluso neste serviço que é bastante solicitado pelos beneficiários. Então, leia este post até o final e fique por dentro de todos esses benefícios.

Como solicitar

Para solicitar qualquer serviço destinado à assistência de pessoas, é muito simples. Basta ligar para a nossa central de assistência 24 horas pelo número 0800 917 0007. Prestamos um atendimento totalmente personalizado, visando a todo momento atender o associado que esteja necessitando de algum amparo.

Quais são esses serviços

  • Carro Amigo
  • Táxi Emergencial 
  • Hospedagem 
  • Meio de transporte alternativo
  • Transporte para recuperação de veículo
  • Remoção hospitalar após acidente
  • Envio de acompanhante em caso de acidente 
  • Traslado de Corpo
  • Exclusões relativas aos veículos 
  • Reembolso de Serviços

Especificando cada serviço

Carro Amigo

O beneficiário tem direito a solicitar que um motorista o leve e busque em local de sua escolha para a sua comodidade. O beneficiário deve realizar o agendamento com pelo menos 1 hora de antecedência, sendo o retorno em até 12 horas. O raio máximo para a utilização é de 25 km. Caso ultrapasse essa quilometragem o beneficiário deverá pagar o adicional. Não é permitido que o beneficiário solicite o carro amigo para outra pessoa. O beneficiário deve estar no local e ser conduzido, apresentando documentação.

Táxi Emergencial

Nos casos de eventos previstos (qualquer tipo de evento), estando o veículo assistido dentro do raio de 100 (cem) quilômetros do domicílio do beneficiário cadastrado, e com mais de 2 (dois) passageiros a serem transportados, a Assistência 24h providenciará o serviço de Táxi Emergencial para o condutor e os demais ocupantes do veículo, respeitando a capacidade legal do mesmo, até o domicílio do beneficiário cadastrado. O serviço será providenciado apenas para o condutor do veículo e apenas para um destino. Caso o atendimento seja para até 2 (duas) pessoas, os mesmos serão transportados pelo reboque.

Hospedagem

Nos casos de eventos (pane, acidente, colisão, incêndio, roubo ou furto), estando o veículo a mais de 100 (cem) quilômetros do domicílio do beneficiário cadastrado e a reparação ultrapasse as 48 (quarenta e oito) horas, a Assistência 24h colocará à disposição do beneficiário e dos demais ocupantes, respeitando a capacidade máxima do veículo, 2 (duas) diárias de hotel da rede filiada à contratada. A escolha do hotel mencionado será efetuada pela contratada de acordo com a disponibilidade da infraestrutura hoteleira do local onde se encontrar o veículo, correndo, em qualquer caso, por conta dos beneficiários todas as despesas não incluídas nos preços das diárias, tais como gastos com restaurante, frigobar, telefone, lavanderia e etc.

Meio de Transporte Alternativo

Nos casos de eventos previstos (pane, acidente, colisão, incêndio, roubo ou furto), estando o veículo assistido acima de 100 (cem) quilômetros do domicílio do beneficiário cadastrado, a Assistência 24h colocará à disposição do beneficiário e demais ocupantes, respeitando a capacidade máxima do veículo, outro meio de transporte, sendo este escolhido a critério da contratada, para o retorno do beneficiário e dos ocupantes do veículo até o domicílio do beneficiário cadastrado.

Transporte para Recuperação de Veículo

Nos casos de eventos previstos, se o veículo estiver acima do raio da quilometragem contratada, do domicílio do beneficiário cadastrado, a Assistência 24h disponibilizará um meio de transporte à escolha da contratada para o beneficiário ou pessoa por ele indicada. Percurso relativo ao trecho compreendido entre o domicílio do beneficiário e o local da oficina para retirada do veículo. Fica a critério da contratada a escolha do meio de transporte utilizado para a recuperação do veículo. Não são de responsabilidade da contratada despesas relativas ao combustível, pedágios ou outro referente ao retorno do veículo, seu condutor e ocupantes ao domicílio.

Remoção Hospitalar Após Acidente

Nos casos de eventos previstos, estando o veículo a mais de 200 (duzentos) quilômetros do domicílio do beneficiário cadastrado e se o mesmo ou o passageiro, após os primeiros socorros e por orientação médica, ficar impossibilitado de dirigir e necessite de remoção, a Assistência 24h disponibilizará meio de transporte adequado à situação conforme orientação médica no local. O serviço de Remoção Hospitalar terá despesa limitada a R$1.000,00 (mil) reais.

Envio de Acompanhante em Caso de Acidente

Em casos de eventos previstos, que ocorram a mais de 200 (duzentos) quilômetros do domicílio do beneficiário cadastrado e fique identificado que o mesmo ficará hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, a Assistência 24h providenciará um meio de transporte para o deslocamento da pessoa indicada pelo beneficiário, de modo que a mesma possa acompanhá-lo durante a internação. A Assistência 24h não se responsabilizará por despesas de hospedagem, alimentação ou outra que não seja o deslocamento.

Translado do Corpo

Nos casos de eventos previstos, que ocorram a mais de 200 (duzentos) quilômetros do domicílio do beneficiário, constatando o falecimento do beneficiário ou de alguns de seus acompanhantes, respeitando o limite máximo de 5 (cinco) pessoas, a Assistência 24h providenciará o traslado dos corpos até o local do sepultamento. O Serviço de Translado de Corpo terá despesa limitada a R$1.000,00 (mil) reais.

Exclusões Relativas ao Veículo

 A Assistência 24h estará desobrigada a prestar serviços nos casos que impeçam a execução dos mesmos. Especificamente: enchentes (rua do atendimento ou caminho alagada), greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior; E mais. 

Reembolso de Serviços

Não serão reembolsadas, em qualquer caso, despesas não comunicadas e não aprovadas previamente pela central da Assistência 24h. Quando, excepcionalmente, o serviço garantido tiver que ser contratado e/ou pago pelo beneficiário cadastrado para posterior reembolso, este deverá sempre observar as orientações e aprovações prévias da Assistência 24h; E mais. 

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