Infelizmente ter o carro roubado ou furtado não é nada extraordinário no Brasil. Somente no estado do Rio de Janeiro foram 38.589 veículos roubados durante o ano de 2020, isso significa que os roubos têm se tornado cada vez mais comuns e quem não está preparado para este tipo de risco, acaba levando sérios prejuízos financeiros.
Mas e quando isso acontece? Como prosseguir? O que fazer? Confira a seguir as 5 dicas que preparamos para que você saiba exatamente o que fazer neste momento imprevisível.
1 – Meu carro roubado, e agora?
Regra número UM: Mantenha a calma! É isso mesmo, situações de roubo ou furto de veículos deixam qualquer pessoa nervosa e assustada, mas isso pode ser extremamente prejudicial no processo de recuperação do veículo, especialmente quando o veículo não está protegido e você está prestes a ter uma perda financeira absurda caso seu veículo não seja encontrado.
Antes de tudo vamos diferenciar roubo de furto para que você possa reunir os melhores caminhos para rever seu veículo roubado, afinal até mesmo os procedimentos para registro mudam de acordo com o tipo de crime que ocorreu.
Furto: O furto é caracterizado quando o seu veículo foi levado sem permissão.
Roubo: O roubo é caracterizado quando além de seu veículo ter sido levado sem permissão, você ou outras pessoas sofreram violência ou ameaça por parte do criminoso.
Por exemplo, se o criminoso leva seu carro enquanto ele está estacionado em uma rua e você não o vê, isso é um furto. No entanto, se o crime acontece com abordagem, o criminoso aponta uma arma e força a entrega do carro, o caso é considerado roubo. Entendido? Agora que você já sabe a diferença entre eles, vamos para o passo a passo correto para esta situação.
2 – A primeira ação quando o seu carro roubado é informar a polícia
Esse procedimento é padrão, não importa se você tem proteção veicular ou não, você precisa informar a polícia antes de qualquer coisa.
- Ligue para o 190 (Emergência da Polícia Militar);
- Identifique-se e informe todos os dados da ocorrência;
- Vá a uma delegacia de polícia – de preferência Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos;
- Registre o Boletim de Ocorrência (BO);
- Comunique o crime no SINAL (Sistema Nacional de Alarmes) da Polícia Rodoviária Federal pelo site ou pelo telefone 191;
3 – Informe o DETRAN
Em no máximo 72 horas após o registro do Boletim de Ocorrência, você deverá comparecer à unidade de atendimento do Detran de posse do B.O para a ratificação da sinalização, viabilizando a inserção de impedimento definitivo de furto ou roubo no Sistema de Informações do Estado e na Base Índice Nacional (BIN).
O registro definitivo do carro roubado bloqueia o veículo na Base Estadual e na BIN de cadastro de veículos, não importando o estado onde o veículo foi emplacado.
4 – Comunique a proteção veicular ou seguradora
Se você é uma pessoa prevenida, certamente já tem uma proteção veicular adequada para seu automóvel e acredite, isso elimina mais da metade das preocupações em caso de roubo ou furto do seu veículo.
Com o Boletim de Ocorrência em mãos, entre em contato com a empresa de proteção veicular o mais breve possível para informar o ocorrido, a empresa tomará as devidas providências para o ressarcimento do valor do veículo. Enquanto a proteção veicular cuida de tudo para você, vá para seu próximo passo!
5- Não recuperou seu veículo roubado? Solicite a restituição do IPVA
Caso você não consiga recuperar seu automóvel roubado, você tem direito a ressarcimentos pelo seu bem perdido. Com o B.O. em mãos, você pode solicitar uma restituição de parte do IPVA junto às secretarias estaduais da Fazenda, responsáveis pela cobrança do imposto.
Ela será proporcional ao tempo que restará para o fim da vigência do imposto.