As vendas de carros para PCD terão mudanças na isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de 2021. De acordo com o Despacho 55/20, publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), as regras de isenção do ICMS valerá apenas deficiências físicas de grau moderado ou grave. Deficiências físicas consideradas de grau leve já não terão mais o benefício da isenção.
Além disso, há também alteração nas regras para indicação de condutores autorizados. Por exemplo: em caso de mudança na lista de motoristas autorizados, os novos deverão comprovar residência na mesma localidade. E ainda, o terceiro condutor só será permitido nos casos de incapacidade total do beneficiário, comprovado por laudo.
As deficiências físicas moderadas ou graves são consideradas quando há alteração parcial ou completa de parte do corpo, onde causa comprometimento das funções, como tetraplegia, nanismo, paraplegia, entre outros.
Para conseguir a concessão do benefício, será necessário um laudo pericial emitido por empresas credenciadas. Além disso, o médico terá que assinar um termo de responsabilidade, podendo ser denunciado ao CRM (Conselho Regional de Medicina) e o Ministério Público, em caso de fraude. Portanto, é preciso ficar atendo às novas regras de vendas de carros.
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