Buracos na rua: quem paga o prejuízo em caso de acidente?

Frequentemente os buracos na rua causam acidentes de trânsito e, muitas vezes, eles não só geram grandes danos aos veículos, mas também acabam ferindo os motoristas e passageiros. Mas quem paga a conta quando ocorre um acidente motivado por buracos na rua?

A resposta é o Poder Público. Segundo o artigo 1º, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Ou seja, nas vias municipais, o responsável por cuidar e manter as vias em ótimo estado é o Município. Enquanto nas estradas federais, o responsável é a União. Já as Estradas estaduais ficam por conta do Estado. No entanto, se a estrada federal o estadual for privatizado, a responsabilidade é da concessionária responsável, que cobra pedágio, logo, o dever é mantê-la segura.

Mas vale ressaltar que há exceções. Buracos na rua são responsabilidade de quem administra as vidas e os acidentes devem ser ressarcidos pela administração. Contudo, se o acidente ocorrer devido a imprudência do condutor, a responsabilidade será inteiramente dele.

Portanto, reforçamos que você deve sempre conduzir o veículo de forma segura para evitar ter qualquer tipo de acidente. Mas de qualquer forma, agora você já sabe quando pode reivindicar o seu direito em casos de acidentes causados por buracos.

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