
Frequentemente os buracos na rua causam acidentes de trânsito e, muitas vezes, eles não só geram grandes danos aos veículos, mas também acabam ferindo os motoristas e passageiros. Mas quem paga a conta quando ocorre um acidente motivado por buracos na rua?
A resposta é o Poder Público. Segundo o artigo 1º, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Ou seja, nas vias municipais, o responsável por cuidar e manter as vias em ótimo estado é o Município. Enquanto nas estradas federais, o responsável é a União. Já as Estradas estaduais ficam por conta do Estado. No entanto, se a estrada federal o estadual for privatizado, a responsabilidade é da concessionária responsável, que cobra pedágio, logo, o dever é mantê-la segura.
Mas vale ressaltar que há exceções. Buracos na rua são responsabilidade de quem administra as vidas e os acidentes devem ser ressarcidos pela administração. Contudo, se o acidente ocorrer devido a imprudência do condutor, a responsabilidade será inteiramente dele.
Portanto, reforçamos que você deve sempre conduzir o veículo de forma segura para evitar ter qualquer tipo de acidente. Mas de qualquer forma, agora você já sabe quando pode reivindicar o seu direito em casos de acidentes causados por buracos.
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