A pandemia do covid-19 fez com que órgãos de trânsito realizassem mudanças nos processos administrativos em todo o país.
De acordo com o Contran – Conselho Nacional de Trânsito, por conta da pandemia, os prazos de defesa de autuação, recursos de multas e cassação da habilitação estão interrompidos por tempo indeterminado.
Além dessas mudanças, o Contran também mudou procedimentos de notificação de multa devido a pandemia. Sendo assim, durante esse período, os avisos de autuação de multa não serão enviados para o infrator, apenas serão inseridos no sistema, ou seja, o infrator não será avisado.
Ainda de acordo com o Conselho, quando a situação for normalizada, o órgão de trânsito enviará as notificações de infrações que foram praticadas a partir do dia 20 de março. Com isso, o condutor terá um prazo para apresentação do recurso.
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