Nesta segunda-feira (11), o Presidente Jair Bolsonaro, assinou uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT. Contudo, segundo a proposta, acidentes que ocorrerem até 31 de dezembro de 2019 continuarão cobertos pelo DPVAT.
De acordo com o Ministério da Economia, a Medida Provisória poderá evitar fraudes e amenizar custos elevados de supervisão e de supervisão por parte do setor público.
O que é o DPVAT?
Instituído em 1974, o seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) protege todos os brasileiros em casos de morte, invalidez permanente ou despesas médicas por lesões de gravidade leve causadas por acidentes de trânsito no país. O pagamento, até 2019, era realizado anualmente junto com o IPVA.
Só neste ano, mais de 289 mil indenizações foram pagas através do Seguro DPVAT até outubro. A indenização do DPVAT protege mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidente de trânsito. Além disso, do total da receita arrecadada com o seguro, 45% dos recursos é destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS), e 5% é repassado para o Denatran, para investimentos em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito.
Por que vai acabar?
De acordo com o Ministério da Economia, a Medida Provisória poderá evitar fraudes e amenizar custos elevados de supervisão e de supervisão por parte do setor público.
Vale ressaltar que, a MP que acaba com o DPVAT entra em vigor já com a publicação no “Diário Oficial da União”. Entretanto, perde a validade se não for aprovada em 120 dias.
A Medida Provisório extingue também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), direcionado para vítimas de danos causados por embarcações. Já o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) não está incluído na medida e continua sendo obrigatório para a maioria dos veículos.
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