Adquirir um veículo para uma pessoa com deficiência (PCD) pode ser muito mais prático do que você imagina, já que a maioria das montadoras oferecem versões dos seus carros para este seguimento.
Os veículos para PCD são projetados de forma que possam receber adaptações e também para que se mantenha dentro do custo que concede o desconto para a pessoa portadora de deficiência no valor de compra do carro.
E, caso você não saiba, é previsto por lei que determinados portadores deficiência que possuem limitações físicas (comprovadas por laudo médico legal) têm o direito à aquisição de carros 0km com desconto. Essa compra pode ser realizada tanto pela pessoa com deficiência como em nome do seu respectivo responsável.
Para garantir as isenções fiscais o consumidor deve escolher um veículo no valor de até R$ 70.000,00. Acima desse total, o governo oferece o desconto apenas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais as condições para adquirir um veículo para PCD?
Para adquirir um veículo deste seguimento é preciso possuir alguma dessas condições físicas comprovada por um profissional da saúde credenciado ao Detran:
- Ausência ou má formação de membro: nanismo, nefropatia grave, neoplasia maligna mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros, membros com deformidades congênita ou adquirida (e familiares);
- Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, lordose (com sequela física) espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares);
- Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite, artrose e manguito do rotador (e familiares);
- Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, autismo, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, paralisia infantil, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida, ostomia, espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget (e familiares);
- Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia, linfomas, hanseníase, hemiplegia, hepatopatia grave (e familiares);
- Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares);
- Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite (e familiares).
- Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos (e familiares).
Atenção!
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que os proprietários de veículos adquiridos com a isenção de impostos fiscais do seguimento PCD terão que aguardar 4 anos para poder revender o carro para uma outra pessoa que não tenha direito ao benefício.
Como adquirir as isenções fiscais para os veículos PCD?
1º Peça uma junta médica no Detran para acompanhar a retirada da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
2º Solicite o laudo médico no Departamento de Trânsito;
3º Para solicitar a isenção de IPI acesse o site do Sistema de Controle de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (Sisen) (https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf) e verifique os procedimentos necessários para a obtenção do desconto.
4º Para a isenção do ICMS você deverá comparecer no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da sua cidade para realizar o pedido do desconto. Consulte antes os documentos necessários.
5º Para a solicitação da isenção do IPVA o documento já deverá estar registrado no nome do beneficiário. Após isso, o pedido deverá ser realizado também em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda juntamente com os documentos necessários.
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