Justiça Federal do RJ determina redução de pedágio na Via Dutra

Na segunda-feira (10/12), no Rio de Janeiro, a Justiça Federal revogou o reajuste da tarifa de pedágio cobrado pelo grupo CCR na Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.
A revogação foi baseada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, considerando a cláusula 57 do Contrato de Concessão, a concessionária Novadutra, controlada pela CCR, e a Agência Nacional de Transportes (ANTT) foram condenadas a recalcular os reajustes do ano de 2010 a 2011, preservando a aplicação do IPCA desde 2012 e, a partir disso, realizar imediatamente a redução das tarifas de 2018 resultantes dos cálculos. A medida determina que a correção seja realizada em todas as praças de pedágio da Via Dutra.
Ainda segundo o MPF, as cobranças de pedágio da Via Dutra estavam sendo indevidamente reajustas desde 2010.
Procuradores defendem que as cláusulas do Contrato de Concessão deveriam ter sido alteradas após as obras realizadas pela ANTT naquele mesmo ano.
De acordo com a Justiça Federal, a NovaDutra e a ANTT compreenderam inadequadamente as formas de reajustes que poderiam ser aplicadas pela manutenção da Via.
“A irregularidade na utilização dos parâmetros de reajustes das tarifas de pedágio em 2010 e 2011 vem causando prejuízos aos usuários da Nova Dutra e enriquecimento ilícito à concessionária desde 2010”, argumentou Claudio Gheventer, responsável pela ação e Procurador da República.
Em nota, o grupo CCR declarou que a concessionária NovaDutra apresentará um recurso contra a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

 

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